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Equiparação hospitalar: o que eu como clínica e/ou consultório preciso saber

Atualizado: 17 de fev. de 2021


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Antes de tudo, precisamos saber que para aqueles que prestam de serviços hospitalares como clínica de cirurgia plástica, de dermatologia ou que fazem exames laboratoriais e de imagem tem a oportunidade de reduzir a tributação.

Para a gestão financeira da sua clínica e/ou consultório, essa economia pode ser muito vantajosa.

Essa possibilidade de equiparação hospitalar, não é para todos não. Só é permitida a clínica e/ou consultório que preencham os requisitos, sendo eles:

  • Ter uma Sociedade empresária

  • Atender as normas RDC 50 da ANVISA

  • Ser prestador de serviço em áreas que exerçam “atividades de apoio ao diagnóstico e terapia”.

Esclarecendo os requisitos, para ver se a sua clínica e/ou consultório pode usufruir do benefício da redução de tributos.

1) O que é sociedade empresária:

Para denominar uma sociedade é quando duas ou mais pessoas formam uma empresa, elas se tornam “Sócios” .

Para ser considerada uma sociedade empresária, essas duas ou mais pessoas que abriram uma empresa precisam ter características que o código civil considera como empresária, ou seja, a empresa precisa ter um local de atendimento, funcionário (independente da quantidade), produzir ou prestar serviço.

2) nO que são as normas RDC 50 da ANVISA

É um conjunto de normas técnicas, chamado de regulamento, para toda a parte de planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Ou seja, fala sobre a infraestrutura adequadas de hospitais e outras instituições de saúde.

3) Quais são as atividades de “apoio ao diagnóstico e terapia” da clínica e/ou laboratório

Enquadram como apoio ao diagnóstico e terapia segundo a ANVISA:

- Laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica

- Serviços de tomografia, diagnóstico médicos de imagem, registros gráficos e métodos óticos; assim como, ressonância magnética;


- Serviços de prótese em geral

XVI – fisioterapia; Acrescentado pela Lei Complementar n° 147/2014 (DOU de 08.08.2014), efeitos a partir de 08.08.2014

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; Acrescentado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018

– odontologia e prótese dentária; Acrescentado pela Lei Complementar n° 155/2016 (DOU de 28.10.2016), efeitos a partir de 01.01.2018

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.


Passado a etapa dos requisitos, se a sua clínica e/ou consultório atende as exigências, vamos então entender sobre as vantagens da equiparação hospitalar na hora de fazer a sua contabilidade.

As clínicas e/os consultórios médicos, são prestadores de serviços, por isso são tributados o Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para realizar a equiparação hospitalar as clínicas e/os consultórios médicos devem estar dentro do modelo de faturamento pessoa física chamado de Lucro presumido, ou seja, não podem estar como lucro real e o simples nacional para gozar deste benefício fiscal.

Assim, a redução da alíquota do Imposto de Renda foi de 32% para 8%, e a redução da alíquota Contribuição Social foi de 32% para 12% sobre a receita bruta da clínica e/ou consultório médico.


Observação: Notas de consulta médica não tem esse benefício. A redução do IRPJ e CSLL é apenas para procedimentos.

 
 
 

1 comentário


djeimellaferreira3
09 de fev. de 2021

Excelente explicação sobre equiparação hospitalar. Parabéns Gestão Help!!

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