O funcionários deve receber benefícios quando tem folgas compensatórias?
- Suzy Coimbra- Consultora Gestão Help

- 14 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Eu sempre calculei os dias de benefícios que devem ser “carregados” no mês, levando em conta as *folgas compensatórias” a título de#bancodehoras pois, se o funcionário não foi a empresa em determinado dia não usufruiu dos benefícios.
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* Dependendo do número de funcionários e do número de folgas eu costumo abonar e tudo bem , vai do desempenho da equipe e do combinado entre as partes.
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A Lei diz o seguinte:
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. 👉🏻O Vale-Transporte fornecido é para uso exclusivo no trajeto residência-trabalho e vice-versa. 👉🏻O Vale-Refeição fornecido é para uso exclusivo na sua alimentação durante a jornada de trabalho.
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Para o colaborador que não comparece ao trabalho por motivo particular, de atestado médico, de férias, por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas, licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e etc.), não tem direito aos vales (Transporte e Refeição), referente a esse período de ausência, tornando-se permitido o desconto ou a compensação dos vales que foram pagos e não utilizados pelo colaborador, desde que não expressado o contrário em acordo coletivo ou dissídio da categoria.



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