Você faz Livro caixa do consultório médico? Saiba como e por que fazer.
- Suzy Coimbra- Consultora Gestão Help

- 16 de jun. de 2020
- 3 min de leitura

Para uma boa organização e gestão das finanças do consultório, além do livro caixa deve-se fazer um controle do fluxo de caixa pois ele ajuda muito na visualização da real situação financeira do consultório.
O Livro caixa é essencial para economizar no imposto pago na sua clínica. E o fluxo de caixa para controlar todo o fluxo de recebimentos e pagamentos e inclusive prever suas receitas e despesas a longo prazo.
Manter o controle dos gastos e receber receitas equivalentes a esses gastos na pessoa física irá fazer com que tenha isenção de imposto sobre a receita recebida caso seja compatível com as despesas dedutíveis.
Além de fazer com que você conheça a fundo os procedimentos que mais fornecem receita e de identificar todas as suas despesas ele é fundamental para que você fique a par de suas responsabilidades fiscais o que protegerá você de problemas futuros com a Receita Federal.
Isso sim representa uma grande economia de tempo e dinheiro.
Mostrarei aqui um pouco mais sobre o Livro Caixa e como pode usá-lo na sua clínica ou consultório.
O que é Livro Caixa?
O registro em Livro Caixa deve ser feito por aqueles profissionais autônomos e liberais, que possuem rendimento de trabalho não assalariado.
Mas por que isso é importante?
Os registros de pagamentos e recebimentos devidamente feitos no Livro Caixa servem, para fins de imposto de renda, uma vez que muitas das despesas ali registradas podem ser deduzidas da base de tributação.
Com a utilização do Carnê Leão poderá ser feita a escrituração do Livro Caixa por sistema eletrônico, sendo que os valores recolhidos mensalmente vão ficar devidamente registrados e deverão ser exportados no ajuste anual do IRPF.
Ao proceder ao ajuste anual, o médico e/ou profissional que trabalhou em consultas e procedimentos com diferentes pacientes e fez a escrituração do Livro Caixa informa os valores recebidos na parte denominada “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Caso o médico e/ou profissional tenha executado algum tipo de serviço para pessoa jurídica, o campo a ser preenchido é o “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Exemplos de despesas e receitas
As receitas são as consultas, os recibos que irá emitir sobre os recebimentos de sua clínica ou de seu consultório. Controle no seu sistema de gestão ou em uma planilha de excel ( Compartilhei um modelo em excel, para você usar lá no meu canal do telegram https://t.me/gestaohelp
Estes valores podem vir de particulares ou de convênios médicos.
Já as despesas são aqueles gastos que um médico têm para poder exercer sua profissão normalmente, como materiais de procedimentos e até os gastos com uma secretária entram, pois permitem que a atividade seja mais bem realizada.
Deduções do Imposto de Renda
Uma vantagem está aqui, pois o trabalho que foi feito uma vez poderá ser aproveitado.
As deduções são incluídas na coluna Livro Caixa na parte conhecida como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.
Mas que deduções são estas?
Despesas de custeio
As despesas de custeio, desde que estejam ligadas à atividade principal do profissional, poderão ser deduzidas do imposto de renda.
Entre essas despesas estão o aluguel, os gastos com contas de consumo como energia elétrica, água e telefone, que são utilizados no dia-a-dia e possuem os documentos que comprovam a ocorrência.
Despesas gerais
As despesas gerais como passagens, hospedagem, deslocamento, alimentação e até mesmo inscrição em congressos e seminários da área podem ser relacionadas em Livro Caixa e deduzidas da base tributável do IR.
Assim como as despesas de custeio, que podem ser classificadas como os gastos rotineiros, tais como utensílios e materiais de expediente, os gastos com aquisição de hardware e software que sejam utilizados para desempenho de atividades médicas, assim como livros pertinentes à área de saúde irão compor a base de deduções do IR.
Despesas não dedutíveis
Tome cuidado com as despesas não dedutíveis, que são aquelas que não poderão ser informadas em sua declaração.
Entre elas estão despesas com transporte e locomoção, tíquetes de caixa registradora que não discriminam o gasto envolvido, depreciação de bens e benfeitorias em imóveis próprios



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